Para o relator, a exigência, por expor a intimidade e a integridade do trabalhador, deve ficar restrita às hipóteses previstas em lei.
A Alpargatas S/A foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a título de danos morais uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. A decisão é da 6ª Turma do TST.
"A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
O TRT13 (PB) havia negado a indenização por entender que a exigência se justificaria pelo fato de que a atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora lhe daria acesso a dados pessoais de clientes. O Regional considerou ainda que, como a exigência era feita a todos os empregados de forma igualitária, e a certidão de antecedentes criminais é uma informação de domínio público, não teria havido violação da dignidade ou da privacidade da atendente.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga considerou que a exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa humana".
Processo: RR-118400-13.2013.5.13.0007
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário