JUSTIÇA

JUSTIÇA

sábado, 18 de outubro de 2014

Dona de veículo novo que apresentou vários defeitos será indenizada

Poucos dias depois da aquisição, o veículo teve que ser levado para oficina em função de problemas com a bateria. Depois, o carro, com apenas 7 mil km rodados, apresentou trepidação na frenagem quando estava acima de 60 km/h. O veículo ainda retornou à oficina, devido ao mesmo problema, outras 3 vezes.

A fabricante de automóveis Chrysler foi condenada a pagar a uma consumidora o valor de R$116 mil devido aos problemas na bateria, freios e ar-condicionado apresentados em um carro zero km, em Juiz de Fora. A decisão, que confirma sentença de 1º grau, é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ação ajuizada contra a empresa, I.J.A. conta que adquiriu um carro da Chrysler em 27 de julho de 2010 e, poucos dias depois, em 5 de agosto, o veículo teve que ser levado para São Paulo em função de problemas com a bateria.

Em 29 de novembro do mesmo ano, o carro, com apenas 7 mil km rodados, apresentou trepidação na frenagem quando estava acima de 60 km/h. O veículo ainda retornou à oficina, devido ao mesmo problema, em janeiro e julho de 2011 e em março de 2012.

O automóvel também apresentou defeito no ar-condicionado e teve que ser levado à oficina duas vezes em março de 2012. Ainda assim o problema não foi resolvido.

Apesar de o veículo adquirido pela consumidora ter voltado à concessionária várias vezes, a Chrysler alegou que todos os reparos foram realizados e que o automóvel ficou em perfeitas condições de uso. A empresa ainda afirmou que, como as peças substituídas eram importadas, foi gasto um tempo maior, dentro do prazo legal, devido às "inúmeras exigências aduaneiras".

A empresa sustentou também que a consumidora sempre foi tratada com presteza e que o ocorrido não acarretou danos morais. Diante da sentença do juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, que condenou a Chysler a indenizar a consumidora R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 106 mil pela devolução do carro, a empresa recorreu.

O relator Otávio de Abreu Portes, porém, afirmou ser "irrelevante que alguns dos defeitos tenham sido finalmente sanados ao longo de toda a via crucis descrita, se a funcionalidade global do veículo ficou seguidamente comprometida durante tanto tempo, tornando evidente a ocorrência do vício do produto".



Fonte: TJMG