JUSTIÇA

JUSTIÇA

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Atraso em entrega de diploma resulta em condenação por danos morais

O autor, que cursou especialização em Ciências Criminais patrocinada pela promovida, precisou esperar vários meses até receber o certificado de conclusão dos estudos. Na condição de servidor público, ele comprovou que a especialização lhe daria direito a um adicional sobre a remuneração.

Empresa que oferece cursos de pós-graduação em todo o país deverá indenizar ex-aluno em pouco mais de R$ 6 mil, conforme sentença proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró (TJRN). O autor, que cursou especialização em Ciências Criminais patrocinada pela promovida, precisou esperar vários meses até receber o certificado de conclusão dos estudos.

O promovente acionou judicialmente duas instituições educacionais, parceiras na organização de cursos à distância. As empresas teriam assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três meses após a aprovação da monografia. Encerrado o trimestre de carência, o reclamante foi obrigado a aguardar mais oito meses pela entrega do documento.

Na condição de servidor público, o autor comprovou que a especialização lhe daria direito a um adicional sobre a remuneração. Alegou ainda que foi contratado como professor e que, apesar de deter o título de especialista, recebia salário de graduado, diante da ausência do certificado.

Uefla Fernandes, em sua decisão, afirmou que o valor da indenização por dano moral deve garantir, à parte ofendida, reparação que lhe compense o sofrimento, bem como cause impacto suficiente para desestimular a reiteração do ato reprovável. Para a magistrada, não há dúvida de que o ex-aluno foi prejudicado pela falta de entrega oportuna do certificado.

Considerando o porte econômico do réu, aliada à situação financeira do autor, a juíza arbitrou em R$ 4.000,00 a condenação por danos morais. A indenização pelos lucros cessantes sofridos pelo ex-aluno ficou definida em R$ 2.062,50.

A magistrada afastou a responsabilidade de uma das empresas, considerando que o atraso na entrega do certificado se deu somente pela falha de uma das promotoras do curso.



Fonte: TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário