JUSTIÇA

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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Servidora deverá ser indenizada por prefeitura

A autora, que sofre de obesidade mórbida, se lesionou ao cair em um buraco existente no local de trabalho, o que configurou omissão do dever de garantir a segurança do trabalho.

A Prefeitura de Catanduva foi condenada a pagar R$ 15 mil a uma servidora, em razão de queda em buraco existente no local de trabalho. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Testemunhas relataram os fatos e o laudo médico juntado aos autos comprovou a ocorrência de lesão que a incapacita para o trabalho, em caráter temporário, associada à obesidade mórbida.

O relator do recurso, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal afirmou que "a hipótese contempla o descuido com as condições de trabalho, a omissão do dever de garantir a segurança do trabalho, e a afetação da dignidade de um servidor naturalmente vulnerável pela sua condição de saúde, que não era desconhecida da administração".

Apelação: 0373672-56.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

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