JUSTIÇA

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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Prática Administrativa Previdenciária

ILMO. SR. PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ______________ - UF. 






(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à rua ________, nº ___, bairro ____, onde recebe intimações e avisos, não se conformando com o INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA por ACIDENTE DE TRABALHO, em decisão proferida no processo nº _____ vem, RECORRER dessa decisão, pelas razões que a seguir expõe:



Em __/__/__ o requerente entrou com um pedido de auxílio-doença devido a um acidente de trabalho, este pedido foi indeferido.

A decisão da Autarquia foi a FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E TRABALHO, isto foi devido a perícia médica que não encontrou nexo entre doença e acidente de trabalho.

Todavia, houve um equívoco, pois é patente a incapacidade do requerente para o trabalho e sua vinculação com o acidente sofrido pelo mesmo em __/__/__.

Senão vejamos: o requerente trabalhava na empresa __________, prestando serviços de ____________; seu trabalho consistia em ___________.

Em ______, enquanto este operava a máquina ________ esta apresentou um defeito e o requerente debruçou-se sobre a mesma para solucionar o problema, quando inadvertidamente esta voltou a funcionar seccionando 4 dedos de sua mão direita, tudo relatado na comunicação de acidentes - CAT e confirmado no relatório de investigação do acidente de trabalho, elaborado pelo Dr. ___________, médico do Trabalho e fiscal do DSST - departamento de saúde e segurança do trabalho.

O acidente que vitimou o requerente, ora Apelante, ocorreu quando a empresa em questão prestava serviços de ____________.

Na ocasião, o apelante utilizava o equipamento ____________.

Segundo artigo 104 do Decreto 3.048/99, que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social:

"Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarsequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social."

É evidente que, com a perda dos dedos da mão afetam a capacidade laborativa do requerente, que foi reduzida e o mesmo terá que fazer um esforço maior para realizar suas atividades.

Ex Positis, requer-se:

Que seja concedido o benefício do auxílio-acidente, anexando cópias dos exames médicos, CAT e do relatório do acidente de trabalho.



N. T. P. E. D.




_____________, ___ de _____________ de 20__.





p. p. _____________

OAB/





fonte: Fontana & Vargas Advogados 


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