JUSTIÇA

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segunda-feira, 17 de março de 2014

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. ___ª VARA DE ____________. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________. 








____________, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, Bairro ____________, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações à Rua ____________, ____, s. ____, CEP ______-___, Bairro ____________, Fone/Fax: ____________, ____________, ___, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor a presente: 


AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, contra: 



____________, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de sua agência em ____________, ___, localizada à Rua ____________, ____, Bairro ____________, ____________, ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor: 


DOS FATOS 


1. O Autor é trabalhador rural, atividade que sempre exerceu, desde os nove anos de idade (______), juntamente com seus pais, em sistema de economia familiar. 

2. Em setembro de ______, enquanto afiava ferramentas de trabalho, o Autor sofreu um acidente. O rebolo utilizado soltou-se do motor que o impulsionava, atingindo o pescoço do Autor. 

3. Por decorrência desse acidente de trabalho, o Autor recebeu atendimento de urgência, permaneceu hospitalizado, em períodos intercalados, por 2 (dois) anos e sofreu diversas intervenções cirúrgicas, através das quais teve parte de seu aparelho respiratório recomposto (Docs. 2 a 6). 

4. Todavia, embora os resultados dos procedimentos cirúrgicos aplicados tenham sido satisfatórios - considerando-se a violência do acidente - o Autor teve sua capacidade respiratória drasticamente reduzida. 

5. Em decorrência disso, tornou-se impossível ao Autor continuar a trabalhar, uma vez que as atividades desempenhadas no campo demandam grande esforço físico. 

6. Assim, o Autor buscou, em __/__/____, junto a agência de ____________ do ____________, a obtenção de benefício (Docs. 7 e 8). 

7. A perícia médica realizada em __/__/____ concluiu pela incapacidade do Autor para o trabalho, indicando __/__/____ como data de início da incapacidade(Docs. 9 e 10). 

8. Mesmo assim, em __/__/____ o pedido do Autor foi negado, tendo sido apontada suposta "perda da qualidade de segurado" como causa (Doc. 11). 

9. O Autor renovou o pedido, em __/__/____ (Docs. 12 e 13). 

10. Submeteu-se a nova perícia médica, na mesma data, a qual concluiu, novamente, pela incapacidade do Autor para o trabalho (Doc. 14). 

11. Entretanto, em __/__/____ seu pedido foi novamente negado, pelo mesmo motivo: "perda da qualidade de segurado" (Doc. 15). 

12. Uma vez que o Autor, como acima já referido, sempre foi trabalhador rural, essa é a única atividade que sabe desempenhar. 

13. Pai de família, tendo sido negados seus pedidos de benefício, precisou continuar trabalhando, o que acarretou em agravamento de suas condições de saúde. 

14. Dessa forma, em __/__/____, buscou pela terceira vez o ____________ para pleitear benefício por incapacidade (Docs. 16 a 20). 

15. Nova perícia médica foi realizada, em __/__/____, e, desta vez, curiosamente, a conclusão foi de que o examinado não estava incapacitado para o trabalho (Docs. 21 e 22). 

16. Ora, a causa da incapacidade sempre foi a mesma, qual seja o acidente acima narrado (item 2). 

17. Além disso, na ocasião, o Autor apresentou ao perito do ____________ exames a que tinha sido submetido, tendo os laudos médicos permanecido junto a esse órgão, os quais demonstravam que, em decorrência da lesão, seus problemas de saúde agravaram-se. 

18. Não tendo mais condições de trabalhar, tendo buscado, por 3 (três) vezes a obtenção de benefício, e tendo recebido três negativas com fundamentos contraditórios, o Autor obrigou-se a recorrer ao Judiciário para ver seu direito atendido. 


DO DIREITO 


19. O art. 11, inciso VII, da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 assim dispõe: 

"Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

(...) 

VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro, o posseiro de boa fé e o arrendatário rurais, opescador artesanal e os seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de quatorze anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. 

§ 1º - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes 

(...) 

§ 5º - O cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de quatorze anos, para serem considerados segurados especiais, deverão estar envolvidos direta e permanentemente nas atividades rurais desenvolvidas e no sustento do grupo familiar. 

(...) 

§ 8º - Não se considera segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de qualquer espécie de benefício de outro regime previdenciário, exceto nas situações previstas no § 5º do art. 15." 

20. O Autor, à época do acidente (____), trabalhava com seus pais, produtores rurais, em regime de economia familiar, e não possuía nenhuma outra fonte de rendimentos. 

21. Os pais do Autor sempre contribuíram com a previdência social, o que se comprova com algumas das notas de produtor rural por eles emitidas, acompanhadas das "contra notas". Além disso, ambos estão em gozo de benefício de aposentadoriapor tempo de serviço, o que, por demais, comprova seu tempo de contribuição. (Docs. 23 a 35) 

22. O Autor, após constituir sua própria família, a qual também dedica-se à produção rural, continuou a pagar as contribuições devidas, o que faz até hoje (Docs. 36 a 43). 

23. A qualidade de segurado do Autor nunca foi questionada, ao contrário, verifica-se nos formulários de requerimento de benefício acostados que esse fato é expressamente reconhecido pelo ____________. 

24. Jamais houve perda da qualidade de segurado do Autor, pois, como se comprova, este nunca deixou de contribuir. 

25. Incontroverso o fato de ser o Autor segurado, resta apurar se a existência de incapacidade para o trabalho. 

26. Ora, alguém que, comprovadamente, teve grande parte de sua capacidade respiratória reduzida, é incapaz de exercer, normalmente, qualquer atividade, quanto mais no meio rural, onde se exige constante esforço físico. 

27. Assim, forte nos documentos ora trazidos aos autos e por oportuna perícia médica, a incapacidade para o trabalho também está comprovada. 

28. Por esses motivos, o Autor faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, ou, no mínimo, ao auxílio-doença, previstos no art. 18 da Lei nº 8.213/91: 


"Art. 18 - O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho expressas em benefícios e serviços: 

I - quanto ao segurado: 

a) aposentadoria por invalidez; 

b) aposentadoria por idade; 

c) aposentadoria por tempo de serviço; 

d) aposentadoria especial; 

e) auxílio-doença; 

f) salário-família; 

g) salário-maternidade; 

h) auxílio-acidente; 

i) (Revogada pela Lei nº 8870, de 15.04.1994). 

(...)" 

29. Nesse sentido, julgados dos Tribunais pátrios: 


PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos no artigo 42, caput e § 2º, da Lei nº 8.213/91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 2. Reexame necessário, tido por interposto, parcialmente provido. Apelação do INSS não conhecida em parte e, na parte conhecida, improvida. Recurso adesivo da parte autora parcialmente provido. (Apelação Cível nº 1319975/SP (2008.03.99.028443-5), 10ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Leonel Ferreira. j. 23.09.2008, unânime, DJF3 15.10.2008). 


PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. INCAPACIDADE DEFINITIVA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 11.960/2009. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. 1. A concessão do benefício deaposentadoria por invalidez encontra-se atrelada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, quais sejam, incapacidade definitiva para o trabalho e período de carência. 2. Hipótese em que a perícia médica judicial atestou a incapacidade do autor para o trabalho, por ser portador de problemas na coluna, diabetes e hipertensão, bem assim considerando a sua idade de 62 anos e seu baixo nível de escolaridade, não havendo discussão acerca da carência. 3. A correção monetária e os juros de mora devem ser mantidos nos moldes estipulados na sentença, respectivamente, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, uma vez que o presente feito foi ajuizado antes da Lei 11.960, de 30 de junho de 2009, que modificou a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. 4. Em consonância com o art. 20, parágrafos 3º e 4º, do CPC, entendo justa e razoável a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. 5. O simples indeferimento do pleito na via administrativa não enseja a condenação em danos morais, uma vez que o ato que negou o benefício fundamentou-se em perícia realizada por servidor da autarquia, cuja atividade goza de presunção de legitimidade, somente ilidida pela prova produzida nestes autos. Ademais, não há provas específicas da ocorrência de constrangimentos, limitando-se o demandante a argui-lo de forma genérica. 6. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC e tendo em vista a busca da efetiva prestação jurisdicional, há que ser mantida a tutela antecipada concedida na sentença, a qual já foi, inclusive, cumprida pela autarquia com a implantação do benefício. 7. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas. Apelo do autor parcialmente provido. (Apelação/Reexame Necessário nº 16905/PE, 3ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Luiz Alberto Gurgel. j. 26.05.2011, unânime, DJe 02.06.2011). 


PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. COMPROVADA A CONDIÇÃO DE SEGURADO DO PROMOVENTE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ATESTA INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é devida ao segurado que, cumprida a carência, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo o benefício pago enquanto permanecer nessa condição. No presente caso, a condição de segurado do demandante encontra-se demonstrada, porquanto se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença até 31.10.2009. Quanto à comprovação da sua inaptidão, a perícia médica oficial atesta que o paciente é portador de cegueira total sem percepção de luz no olho direito e múltiplas patologias osteoarticulares crônicas degenerativas, que o incapacitam definitivamente para todo e qualquer trabalho, de modo que faz jus o autor à concessão da aposentadoria por invalidez. Precedente desta Turma. Apelação improvida. (AC nº 516984/RN (0009891-74.2009.4.05.8400), 4ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Edilson Pereira Nobre Júnior. j. 23.08.2011, unânime, DJe 25.08.2011). 


30. Uma vez que os requisitos para a concessão do benefício - qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho - estão presentes desde a data do acidente (__/__), o Autor tem direito ao recebimento do benefício desde a data em que foi feito o primeiro requerimento junto ao ____________ (__/__/____), tanto em caso de auxílio-doença como aposentadoria por invalidez, uma vez que, em se tratando da aposentadoria, o laudo pericial inicial poderia ter concluído, com acerto, sobre a incapacidade definitiva. 

31. O que se afirma tem base no estabelecido nos arts. 43 e 60 da Lei nº 8.213/91: 

"Art. 43 - A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo. 

§ 1º - Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, aaposentadoria por invalidez será devida: 

(...) 

b) ao segurado empregado doméstico, autônomo e equiparado, trabalhador avulso, segurado especial ou facultativo, definidos nos artigos 11 e 13 desta Lei, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias. 

(...)" 

Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 

Com redação dada pela Medida Provisória 1729, de 02.12.1998, DOU 03.12.1998 

§ 1º - Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. 

(...)" 

RESSARCIMENTO DE DANOS 

32. Embora os requisitos para concessão de benefício estivessem presentes desde a data do primeiro requerimento feito pelo Autor ao ____________ (__/__/____), seu pedido não foi atendido. 

33. Em virtude das reiteradas negativas, o Autor, para prover o sustento de sua família, precisou continuar laborando, o que agravou seu estado de saúde. 

34. Ora, não tendo o Estado garantido ao Autor seu direito constitucional à previdência social, ocasionou dano a sua saúde e, conforme o disposto no art. 43 do NCC e art. 37, § 6º da CF/88, tem a obrigação de indenizá-lo. 

Isto Posto, requer: 

a) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Conceda-se ao Autor o benefício da assistência judiciária gratuita, com base na Lei nº 1.060/50 (Doc. 44). 

b) CITAÇÃO: A citação do Réu, por meio de oficial de justiça, para que conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. 

c) CONDENAÇÃO: Seja o Réu condenado: 

c. 1) Ao pagamento de benefício da previdência social ao Autor, de acordo com os pedidos sucessivos abaixo, com base no art. 289 do CPC, sem prejuízo de outros benefícios que V. Exa. entenda devidos: 

c. 1. 1) Aposentadoria por invalidez, sendo constatada a incapacidade definitiva, devendo o valor ser apurado desde a data em que foi feito o primeiro requerimento pelo Autor, qual seja __/__/____; 

c. 1. 2) Sendo constatada incapacidade temporária e, assim, não sendo conhecido o pedido acima (item c. 

1. 1), seja concedido auxílio-doença, também considerando-se como período inicial a data do primeiro requerimento (__/__/____), estendendo-se a concessão até a data de cessação da incapacidade ou conversão futura em aposentadoria por invalidez. 

c. 2) Ao pagamento de indenização, a ser fixada em sentença por V. Exa., devida ao Autor pelos danos a sua saúde, causados pelo ____________, em virtude da não-concessão do benefício na época oportuna. 

d) PROVAS: Protesta o Autor em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. 

e) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: Determine V. Exa. que o ____________ traga ao processo todos os documentos que integram os processos administrativos de concessão de benefício abertos em função dos sucessivos pedidos do Autor, em especial todos os laudos de exames por ele apresentados. 

f) SUCUMBÊNCIA: Seja a presente ação julgada totalmente procedente, condenando-se o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 


Valor da Causa: R$ ______, para fins de alçada. 


N. Termos, 
P. E. Deferimento. 

____________, ___ de __________ de 20__. 




p.p. ____________ 

OAB/ 


fonte: Fontana & Vargas Advogados

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