JUSTIÇA

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sábado, 8 de março de 2014

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

Conforme o entendimento do ministro, o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

A subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da PM do Distrito Federal foi reconhecida pela 1ª Turma do STJ. A decisão confirma a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.

O TJDF reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do CPC.

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

"A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos", concluiu o relator.

Processo: REsp 1404265


Fonte: STJ

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