JUSTIÇA

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sábado, 8 de março de 2014

Procuradores evitam pagamento indevido de mais de R$ 5 milhões a título de pensão por morte

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, pagamento indevido de R$ 5.329.144,05 milhões à beneficiária da Previdência Social à titulo de pensão por morte. Os procuradores federais comprovaram que ela estava recebendo valores acima do realmente devido, uma vez que não foram observados os tetos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso, a pensionista obteve decisão favorável na Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar valores atrasados da pensão em virtude da exclusão de outros dois beneficiários, com reversão das respectivas cotas para a beneficiária. Após o trânsito em julgado, a autora ingressou com execução de sentença requerendo o pagamento do valor R$5.329.144,05.

Identificando a irregularidade da execução, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Paranaguá/PR contestou a ação destacando que o cálculo apresentado deveria ser desconsiderado, pois foi utilizado o IGP-DI fixo para todas as competências, sendo que na verdade deveriam ser aplicados o INPC entre 04/2006 e 06/2009 e a Lei nº 11.960/09 a partir de 30/06/2009.

Segundo os procuradores federais, o cálculo também desconsiderou os valores que já haviam sido pagos às outras cotas e ainda computou em dobro os valores do 13º salários. Além disso, a determinação do pagamento não respeitou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que ordenou a aplicação dos artigos 1º e 5º da Lei nº 5.698/71, destacando que as parcelas em atraso deveriam respeitar os tetos aplicados ao RGPS. A AGU defendeu que, considerando esses argumentos, não foi identificado qualquer valor devido à autora.

A 1ª Vara Federal de Paranaguá/PR acolheu integralmente o pedido dos procuradores e declarou o excesso de execução no cálculo apresentado pela beneficiada do INSS, reconhecendo que nenhum valor seria devido pela Previdência.

Ref.: Embargos à Execução nº 5000012-48.2013.404.7008 - 1ª Vara Federal de Paranaguá/PR.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Fonte: Advocacia Geral da União

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