JUSTIÇA

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quinta-feira, 27 de março de 2014

Falsificação grosseira de visto em passaporte caracteriza crime impossível

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, deu provimento à apelação da defesa e absolveu acusado de falsificar visto brasileiro em seu passaporte chinês. O colegiado acolheu a tese de crime impossível, pela ineficácia absoluta do meio utilizado (artigo 17 do Código Penal), já que a falsidade foi tão grosseira que seria incapaz de ludibriar sequer pessoa comum, quanto mais aos servidores do Departamento da Polícia Federal onde o documento foi apreendido.

O acusado, natural da China, compareceu à sede da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em São Paulo a fim de solicitar prorrogação do tempo de sua permanência em território nacional, quando apresentou seu passaporte. Constatada a falsidade do visto brasileiro neste documento, foi apreendido o passaporte e o denunciado preso em flagrante.

Em sua decisão, o relator, desembargador federal Paulo Fontes, disse haver vários indícios de adulteração/falsificação do documento. Segundo ele, o visto apresentado não apresenta símbolos oficiais e, sim, o de uma caravela, que não representa a República Federativa do Brasil. "Um visto brasileiro que não apresentava texto grafado em vernáculo, mas em língua espanhola, tratando-se evidentemente, de contrafação manifestamente grosseira, apta a excluir a possibilidade de enganar terceiros de mediano discernimento, não havendo, portanto, lesão à fé pública", destacou o magistrado.

No TRF3, a ação recebeu o nº 2010.61.81.000006-0.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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