JUSTIÇA

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Advogados afastam pedido indevido de indenização contra a União em ação previdenciária

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça cearense, que erros judiciais culposos não geram indenização por danos morais à União. Os advogados da União confirmaram ser impossível responsabilizar o Estado por equívocos decorrentes de atos judiciais em processos cíveis.

Em 2011, um advogado particular atuou em ação na Justiça envolvendo questão previdenciária de uma cliente. À época o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito e o autor ainda entrou com recurso, que também foi rejeitado. Inconformado, ele ajuizou pedido em Mandado de Segurança para indenização por danos morais. Segundo ele, os atos o juízo de primeira instância haviam atrasado o processo e teriam violado princípio constitucional, além de serem abusivos.

Rebatendo os argumentos do autor, a Procuradoria da União no Ceará, por meio da Divisão dos Juizados Especiais Federais (DIJEF/PU/CE), demonstrou o entendimento de que o Estado não responde por erros judiciais culposos. De acordo com a unidade da AGU, o atraso na tramitação da ação ocorreu devido o acúmulo de processos, não havendo culpa na conduta da magistrada e, tampouco, dos servidores da Justiça de primeiro grau.

De acordo com os advogados da União, o caso tratou-se de um erro judicial que foi prontamente corrigido, já que a magistrada não agiu de má-fé. Dessa forma, segundo eles, não existe responsabilidade civil do Estado. "Não pode ser alegado que houve intenção do juízo de causar prejuízo à parte ou a terceiro, com o que está afastada a hipótese em que o Estado poderia ser responsabilizado", diz um trecho da defesa.

A PU/CE reforçou, ainda, que mesmo que tivesse ocorrido equívoco ou negligência em atos jurisdicionais, não poderia haver a responsabilização da União, pois a legislação e a jurisprudência definem que o Estado não responde por erros dessa natureza.

A 13ª Vara Federal do Ceará julgou improcedente o pedido. Segundo o magistrado, "a morosidade na prestação judicial se deu em razão do grande volume de processos, o que não está de acordo com o que determina a lei para o caso de responsabilidade do Estado, ou seja, dolo ou fraude do magistrado ou dos serventuários".

A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0519621-40.2013.4.05.8100 - 13ª Vara Federal/CE.


Fonte: Advocacia Geral da União

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