JUSTIÇA

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Cliente ofendida por funcionária do Banrisul deverá receber indenização

Imagem meramente ilustrativa

A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou o Banrisul ao pagamento de indenização por danos morais. Uma das funcionárias ofendeu verbalmente uma cliente dentro da agência bancária.

O caso ocorreu na Comarca de São Sepé. No Juizado Especial Cível, a instituição bancária foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$2.500,00.

Recurso

Segundo o Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, relator do processo, as afirmações da autora foram comprovadas pelos depoimentos de duas testemunhas. Também destacou que o banco não apresentou provas, como vídeos das câmeras de segurança.

Assim, diante da demonstração da situação vexatória enfrentada pela demandante enquanto permanecia no estabelecimento réu, restou configurado o dever de indenizar, afirmou o magistrado.

O valor da indenização foi mantido em R$2.500,00.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Laura de Borba Maciel Fleck e Fabio Vieira Heerdt que acompanharam o voto do relator.


Recurso nº 71004083168


fonte: TJRS

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