JUSTIÇA

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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Jurisprudência - Acidente do Trabalho

AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. É devido auxílio-acidente ao trabalhador que sofreu redução da capacidade laborativa, atestada em laudo pericial, sendo-lhe exigido maior esforço para desempenhar a atividade antes desenvolvida. Inteligência do artigo 86 da Lei nº 8.213/91. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO. Precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir do dia subseqüente ao da cessação do pagamento daquele benefício anterior. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. Os juros moratórios são devidos no percentual de 12% ao ano, a contar da citação, de acordo com o disposto nos artigos 406 do CC e 161, § 1º, do CTN, bem como na Súmula 204 do STJ. As parcelas devem ser corrigidas pelo IGP-M, a partir de cada desconto indevido. O Eg. Superior Tribunal de Justiça, realizando a exegese do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/2009, revendo posicionamento anterior, entendeu que se trata de norma instrumental, devendo ser aplicada aos processos em tramitação. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS POR METADE. As custas processuais são devidas pelo INSS por metade, conforme antiga redação da Lei nº 8.121/85. Inconstitucionalidade formal da Lei 13.471/2010 declarada pelo Órgão Especial desta Corte no julgamento da ADI nº 7004194053. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70056474778, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 19/12/2013)


fonte: TJRS

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