JUSTIÇA

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Liminar suspende pagamento de piso regional para os comerciários

(Imagem meramente ilustrativa)

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa suspendeu, em caráter liminar, a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo regional para os comerciários do Estado. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMERCIO/RS).

A FECOMERCIO/RS ajuizou a ADIN afirmando que a Lei Estadual nº 14.460, estabelecida em janeiro deste ano, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais para os comerciários gaúchos é inconstitucional. Argumenta que, desde 2012, lei federal estabelece que o piso salarial dos comerciários deve ser instituído por meio de negociação coletiva de trabalho, não havendo espaço para sua fixação por lei estadual.

O magistrado frisou que a norma constitucional recebeu regramento pelo legislador federal, portanto, não se aplica a permissão contida na Lei Complementar nº 103/00.

O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Proc. 70058194457


Fonte: TJRS 

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