JUSTIÇA

JUSTIÇA

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Agressor é preso após se negar a cumprir medida protetiva

(Imagem meramente ilustrativa. Foto: Flickr/CNJ)

O fato aconteceu em Charqueadas. O homem foi preso em flagrante por policias militares, após se negar a cumprir medida protetiva. A ordem judicial determinava o afastamento do lar e a proibição de se aproximar da vítima (companheira) e de seus familiares. A decisão é do dia 20/1.

Caso

No momento da prisão, o réu estava no posto de saúde com a companheira e afirmou à Oficial de Justiça e aos dois policiais militares que a acompanhavam que não aceitaria as medidas protetivas concedidas à vítima, tampouco aceitaria as ordens do Judiciário, mesmo que fosse preso.

A vítima apresentava lesões na face e na região posterior da perna direita e, por isso, estava no posto de saúde. O réu declarou que não a agrediu e que estava no posto apenas para acompanhá-la, pois ela teria caído da escada.

Segundo relato da Oficial de Justiça, a mulher chorava compulsivamente e dizia que ele “iria matá-la”.

Prisão decretada

O réu afirmou que só se negou a cumprir a determinação porque não sabia se tratar de ordem judicial.

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal Adjunto (JECRIMA) e da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, salientou que a medida protetiva, que determinava o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de se aproximar e de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, não seria e nem foi obedecida, como expressamente admitiu o agressor, apesar de os policiais militares e a servidora da Justiça insistirem que deveria acatá-la.

Além disso, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a fim de garantir as medidas protetivas de urgência. Pelos elementos constantes no presente auto não há dúvida de que a vítima estava sendo coagida pelo agressor e era alvo de violência física e psicológica, perpetradas, observou o Juiz.

O feito tramita em segredo de Justiça.

(Comarca de Charqueadas)


Fonte: TJRS

Nenhum comentário:

Postar um comentário