JUSTIÇA

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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Confirmado benefício de pensão por morte a portadora de surdo-mudez

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, hoje (19/05), à remessa oficial e apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença que ocondenou ao pagamento do benefício pensão por morte à Rosa Augustinho da Silva, 38, portadora de disacusia neuro-sensorial profunda (surdo-mudez). O INSS vinha se recusando a conceder o benefício administrativamente desde 2009, quando foi feito o requerimento.

"No caso concreto, é assegurada a pensão por morte à esposa/companheira e aos filhos maiores incapazes, na qualidade de dependentes previdenciários presumidos, nos termos da lei de regência. Assim, comprovada a incapacidade da autora e a condição de segurado do instituidor da pensão, assiste à dependente, o direito à pensão por morte", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rogério Abreu.

ENTENDA O CASO - Rosa da Silva é filha de Manoel Augustinho da Silva e Antonia Trindade da Silva, que era beneficiária do esposo no benefício de pensão por morte e morreu em julho de 1999. Representada pelo parente Adelmo Agustinho da Silva, Rosa requereu junto ao INSS o recebimento da pensão a que sua genitora fazia jus, em vida. Embora constatada a invalidez, O INSS se recusou a pagar a pensão, sob o fundamento de que não restou provada a incapacidade da autora.

Rosa da Silva, mais uma vez representada por Adelmo da Silva, ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Alagoas, com a finalidade de obter reconhecimento do direito ao benefício. O INSS apresentou contestação, alegando, em preliminar, ocorrência da prescrição quinquenal e, no mérito, improcedência do pedido.

A sentença do Juízo da 7ª Vara Federal de Alagoas, localizada em União dos Palmares (AL), foi no sentido de condenar o instituto ao pagamento de pensão por morte à autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, desde a data do falecimento de Antonia Trindade. O INSS apelou ao TRF5

APELREEX 29721 (AL)


Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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