JUSTIÇA

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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Vereador de Horizontina é condenado a prisão e perda de mandato por adulteração de leite

O Juízo de Horizontina condenou Lauri Larri Jappe, um dos denunciados pela Operação Leite Compen$ado, a 10 anos de reclusão em regime fechado, por adulterar leite in natura, tornando-o nocivo à saúde e reduzindo-lhe o valor nutritivo. O réu, que é também vereador licenciado do Município, perdeu o mandato eletivo. A decisão,de hoje (20/5), é do Juiz de Direito Danilo José Schneider Júnior, da 1ª Vara Judicial da Comarca.

Caso

De acordo com o Ministério Público, o acusado é transportador, sócio da empresa Larri Lauri Jappe e Cia Ltda, e adulterou leite cru com o intuito de aumentar tanto o volume quanto o prazo de validade do produto e, por conseguinte, impulsionar o lucro gerado pela fraude, sendo que a adição da mistura (ureia contendo formol) serviu, também, para mascarar a adição da água.

A ureia, além de ser substância cancerígena e nociva à saúde, ocasiona, também, a redução do valor nutritivo do leite, tornando-o impróprio ao consumo.

Ainda conforme o Ministério Público foram emitidos sete laudos por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que identificaram a presença de formol em amostras de leite coletadas entre abril e maio do ano passado. Notas fiscais eletrônicas também confirmaram que tanto o denunciado quanto a empresa dele adquiriram formol e ureia no período investigado.

Em 21/05/13 foi decretada a prisão preventiva do acusado, que foi conduzido ao Presídio Estadual de Santa Rosa. A denúncia do MP foi recebida pela Justiça em 25/05/13. Em 1°/8/13, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a prisão do denunciado.

Decisão

Ao analisar o caso, o Juiz Danilo José Schneider Júnior entendeu que Larri tinha total domínio dos fatos. Veja-se que quem tinha o domínio da situação era o acusado Larri, o qual era o proprietário da empresa transportadora de leite, patrão dos motoristas, era o criador da Associação dos Produtores de Vila Cascata, e era ele quem negociava com estes produtores, bem como vendia e tinha a disposição a ureia para a adulteração do leite. Além disso, seria a pessoa que lucraria coma fraude, afirmou o julgador.

O magistrado considerou que o réu agiu com dolo (intenção consciente) e que o fato não foi ocasional, porquanto que, em um período de 40 dias, por sete vezes, o leite transportado pelo acusado estava com formol e fora dos padrões previstos pelo MAPA. Ora,adulterar leite com formol, substância cancerígena, é repugnante, ainda mais quando se sabe que a grande quantidade de consumidores do produto são as crianças e os idosos, asseverou o magistrado.

Atualmente, o réu está recolhido no presídio Estadual de Santa Rosa e não poderá recorrer da pena em liberdade.

Processo 2130000310-5 (Comarca de Horizontina)


fonte: TJRS

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