JUSTIÇA

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MAJORAÇÃO - 25% DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________ - UF 







__________________, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor 



AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 


em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com natureza autárquica, representada por seus Procuradores Federais da Procuradoria Federal Especializada do INSS, com Superintendência Regional na cidade de __________, com endereço à Rua __________, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir elucidados. 

I - DOS FATOS 
O Autor, pessoa idosa, atualmente com 7_ anos, percebe o benefício de aposentadoria por invalidez nº ___.___.___-_, desde __/__/199_ (DIB), deferido em razão da incapacidade definitiva para sua atividade habitual de operador de máquinas, por apresentar limitação funcional em ambas as mãos e prejuízo da preensão, ocasionada pela moléstia artrite gotosa (CID M10.9) e sequela de fratura do 2º metacarpo da mão esquerda (CID T922). 

Recentemente, em __/__/201__, o Autor sofreu AVC que lhe acarretou hemiparesia completa e desproporcionada à direita, com predomínio bráquio-facil (excertos do laudo médico, datado de __ de __________ de 20__, em anexo). 

Em face da necessidade constante de acompanhamento por parte de terceiros, o Autor solicitou perante o INSS a majoração de aposentadoria, disposta no artigo 45 da Lei 8.213/91, pedido que fora negado, ensejando o presente processo. 

II - DO DIREITO 
O presente pedido, majoração de 25% do valor de benefício do Autor, tem amparo legal no artigo 45 da Lei Federal 8.213/91 e no artigo de mesma numeração do Decreto 3.048/99. 

artigo 45 do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, dispõe que: 

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e: 

I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e 

II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. 

Compreende-se que o intuito do legislador foi o de compensar os gastos do segurado com a contratação de uma pessoa que lhe proporcione a necessária e permanente assistência, ou, em muitos casos, o de compensar o familiar que lhe faça às vezes pelo consequente impedimento do exercício de atividade laborativa. 

Nesse sentido o voto do Desembargador Rogério Favreto: 

[...] a proteção complementar almejada pela norma é a vida, onde o norte deve ser a doença e suas decorrências, que importam na exigência do apoio de um terceiro para conferir o mínimo de dignidade humana e sobrevivência, segundo o preceito constitucional da cobertura do risco social - art. 201, inciso I, da Carta Federal. Para tanto, a lei criou um adicional financeiro no benefício previdenciário, objetivando dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessite de guarida, quando sua condição de saúde não suporte a realização de forma autônoma. (Apelação Cível nº 0017373-51.2012.404.9999/RS, 5ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Rogério Favreto. j. 27.08.2013, maioria, DE 13.09.2013). (Grifo nosso) 

O Anexo I do Decreto 3.048/99 relaciona, entre as situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%, no item 9, a “incapacidade permanente para as atividades da vida diária”, na qual se enquadra o Autor. 

Assim, não restam dúvidas quanto ao direito do Requerente à majoração ora pleiteada. 

Nesse sentido, a jurisprudência: 

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. [...] 3. Quando o segurado necessitar de assistência permanente e for constatada a ocorrência da situação prevista em lei, impõe-se a incidência do disposto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.(Apelação Cível nº 0016691-96.2012.404.9999/PR, 5ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira. j. 18.12.2012, unânime, DE 11.01.2013). 

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25% PREVISTO NO ART. 45. DA LEI Nº 8.213/1991. Segundo entendimento deste Tribunal, é devido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, nos casos em que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/91, o que não ficou evidenciado no caso dos autos. (Apelação Cível nº 0018989-61.2012.404.9999/RS, 5ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira. j. 18.12.2012, unânime, DE 15.01.2013). 

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. ADICIONAL DE 25%. 1. Demonstrado que na data da cessação do auxílio doença a parte autora apresentava inaptidão para as atividades laborativas habituais, deve ser concedida a aposentadoria por invalidez. 2. Manutenção da sentença que concedeu o adicional de 25% à aposentadoria por invalidez da parte autora, pois demonstrado nos autos pela perícia oficial que o segurado necessita do cuidado permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária, (...) (TRF4, AC 2009.72.99.002488-8, Sexta Turma, Relatora Loraci Flores de Lima, D.E. 10/06/2011) (Grifo nosso) 

Outrossim, a Instrução Normativa 45/2010 INSS/PRES esclarece que a majoração é devida desde a data do seu requerimento administrativo, confiramos: 

Art. 204. O aposentado por invalidez a partir de 5 de abril de 1991, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da renda mensal de seu benefício,a partir da data do pedido do acréscimo, ainda que a soma ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição, independentemente da data do início da aposentadoria. 

Desta forma, demonstrado o equívoco do indeferimento administrativo da majoração pretendida, é dever do Poder Judicial reparar o dano gerado ao Requerente, concedendo ao Autor o mencionado acréscimo desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em __/__/20__. 

III - DA TUTELA DE URGÊNCIA 
Entende o demandante que a análise da medida antecipatória poderá ser melhor apreciada em sentença. 

Tratando a lide da concessão de recursos necessários ao custeio de uma vida digna ao segurado debilitado por moléstia incapacitante e à sua família, que em conjunto com esse arca com as despesas advindas com a situação, revela-se URGENTE uma célere resposta do Judiciário. 

O fundado receio de dano irreparável (periculum in mora) configura-se no fato de que o adequado e necessário amparo ao segurado debilitado, bem como o seu sustento e o sustento de sua família, restarão prejudicados com a demora na concessão da majoração de seu salário de benefício apto a arcar com as imperativas despesas. 

A verossimilhança da situação, muito embora de evidente constatação e comprovada por laudo médico particular, restará irrefutável após a realização da perícia pertinente ao caso, que comprovará a incapacidade permanente do segurado para as atividades da vida diária e a necessidade de ser permanentemente assistido. 

IV - DO PEDIDO 
Diante do exposto, requer: 

a) o recebimento e o deferimento da presente exordial, com a consequente citação da parte contrária - INSS, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente defesa; 

b) o deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação em sentença do pedido de majoração de 25% do salário de benefício da aposentadoria do Autor; 

c) o deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro na Lei 1050/60, vez que o requerente não possui condições de arcar com o ônus processual da presente demanda sem comprometer o sustento de sua família. 

d) seja, ao final, julgada procedente a demanda, condenando-se a Autarquia Ré: 

- a implantar a majoração no benefício de aposentadoria por invalidez do Autor, nos termos do art. 45 da Lei 8.213/91, desde a data do pedido de benefício (__/__/201_), pagando parcelas vencidas e vincendas, aplicada correção e juros de mora; 

- em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. 

Protesta pela produção de todos os meios de prova, principalmente a documental e pericial. 

Atribui-se à causa o valor de R$ _______ (__________ reais). 


Nesses Termos; 
Pede Deferimento. 


__________, ___ de __________ de 20__. 





p. p. __________ 

OAB/UF nº _____ 




fonte: www.plenum.com.br

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