JUSTIÇA

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TNU - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO LAUDO QUE EMBASOU A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE PESQUISA OU URL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. TESE NOVA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de pedido de uniformização apresentado pela parte autora recorrente contra acórdão que manteve sentença de improcedência de pedido de concessão de benefício de auxílio-doença. 2. Argumenta a recorrente que o laudo pericial produzido é contraditório por não ter apreciado as reais condições de saúde do autor, que seria incapaz de exercer seu labor rurícola. 3. O incidente não merece ser conhecido por diversas razões. 4. A petição do incidente deverá conter obrigatoriamente a demonstração do dissídio, fazendo o cotejo analítico em duas etapas: primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito. 4.1 No caso dos autos, o autor limitou-se a transcrever ementas de diversos julgados, oriundos da TNU, do STJ e de outras Turmas Recursais, não demonstrando a similitude fático-jurídica entre os julgados paradigmas e o acórdão recorrido. 5. Em relação ao julgado admitido como paradigma pelo relator, julgado oriundo da TR/MG, tenho que este não atende ao disposto no art. 541, parágrafo único, do CPC. Não se trata de documento extraído dos autos originários, mas sim de julgado obtido por meio da internet, e o recorrente não indicou a fonte de pesquisa ou o endereço URL que permita seu acesso direto. Incidência da questão de ordem nº 03 deste Colegiado (A cópia do acórdão paradigma somente é obrigatória quando se tratar de divergência entre julgados de turmas recursais de diferentes regiões, sendo exigida, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação da fonte eletrônica (URL). 6. De outra parte, extrai-se do incidente de uniformização que a pretensão do recorrente comprovar a incapacidade laborativa, a despeito das conclusões do laudo pericial em sentido diverso envolve reexame de provas, o que não é admitido pela Súmula nº 42 da TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato". 7. Por fim, constato que a tese defendida no incidente de uniformização não fora ventilada pelo recorrente em sede de recurso inominado. No recurso inominado o autor não pedira a anulação do laudo em virtude de contradição, mas sim questionava o acerto da decisão atacada e requeria a realização de perícia por junta médica para comprovação da incapacidade. 7.1 Incidência, no caso, da Questão de Ordem nº 10: "Não cabe o incidente de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora, não ventilada nas fases anteriores do processo e sobre a qual não se pronunciou expressamente a Turma Recursal no acórdão recorrido". 8. Pedido de uniformização não conhecido. (PEDILEF nº 05057824620074058103, TNU, Rel. Luiz Cláudio Flores da Cunha. j. 09.10.2013, DOU 18.10.2013)


fonte: www.plenum.com.br

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