JUSTIÇA

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sábado, 14 de dezembro de 2013

Município é obrigado a duplicar valor oferecido por terreno

A desapropriação do terreno, que foi feita para a construção de uma avenida, teve valor oferecido pela prefeitura três vezes menor do que o valor de mercado, constatado após perícia judicial. 

Foi determinado em R$ 1,185 mi o valor indenizatório pela desapropriação de terreno para a implantação de uma Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) em Belo Horizonte (MG). A obra faz parte da duplicação de avenida, e a avaliação feita pela perícia judicial é mais de duas vezes superior aos R$ 520 mil propostos pelo Município.

A ação de desapropriação iniciada pela prefeitura é baseada no Decreto Nº14.092/2010, que visa a duplicação da Avenida Dom Pedro I, na altura do bairro Santa Branca. Além da duplicação, foram executadas desapropriações para outras obras, como a construção da Umei para suprir as demandas de vagas escolares da região.

A perícia judicial avaliou que o valor de mercado do imóvel, o terreno e as benfeitorias, era R$ 1.185.735,02. A juíza afirma que os critérios utilizados pelo perito oficial foram justos e razoáveis, compatíveis com a expressão econômica da perda sofrida pelos expropriados. "Por justa indenização deve-se entender que, efetivamente, recomponha o prejuízo sofrido pelo desapropriado, em função direta do bem que é retirado de seu patrimônio à vista da declaração de utilidade pública", diz a juíza. A quantia foi aceita pelos expropriados, sendo posteriormente depositada em juízo pela prefeitura e partilhada pelos familiares.

A juíza também explicou o seu papel no processo de desapropriação: "Não compete ao Poder Judiciário apreciar o mérito da desapropriação operada pela Administração Pública, mas somente observar a legalidade do procedimento expropriatório, bem como arbitrar o valor da justa indenização, em caso de controvérsia entre as partes".

A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo: 1973293-66.2011.8.13.0024

Fonte: TJMG

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